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ANEEL homologa revisão tarifária para clientes da RGE

Data:
16/06/2023
Escrito por:
Assessoria de Imprensa

O efeito médio para todos os consumidores, considerando alta e baixa tensão, será um aumento de 1,10% a partir de 19 de junho


A RGE, distribuidora do Grupo CPFL Energia que atende 381 municípios do Rio Grande do Sul, informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no último dia 13 a revisão tarifária periódica (RTP) da concessionária, que entra em vigor a partir de 19 de junho de 2023. 

A cada 5 anos a ANEEL avalia os custos gerenciáveis pela RGE, como distribuição de energia, manutenção da rede, cobrança das contas, entre outras, e estabelece um equilíbrio entre receitas e despesas eficientes.

Para os itens de custos não gerenciáveis pela RGE, como encargos setoriais, por exemplo, a ANEEL segue rito anual: calcula as despesas previstas para os próximos 12 meses, apura o resultado da previsão de despesas realizada no ano anterior e os valores faturados a título de Bandeiras no período.

Sob isto, o efeito médio total nas tarifas calculado para esse ano será de elevação de 1,10%, sendo -3,99% para a alta tensão e 3,72% para baixa tensão, em média. Para clientes residenciais em baixa tensão o reajuste será de 2,92%.


Impacto dos custos na tarifa


Os custos que são gerenciáveis pela distribuidora apresentaram leve crescimento. No cálculo, a ANEEL considerou os investimentos realizados pela RGE nos últimos cinco anos. Destaca-se que o principal fator para o resultado ter sido de um reajuste baixo foi a redução de custos operacionais, mesmo frente ao crescimento da base de ativos da distribuidora. 

Os custos que não são gerenciáveis pela distribuidora aumentaram, impulsionados principalmente pelo aumento das despesas com encargos setoriais, que passam a ser acrescidos das cotas CDE relativas à Conta Escassez Hídrica e Geração Distribuída; e com transmissoras, que trazem custos atualizados desde julho de 2022.

Novas metas de qualidade no fornecimento foram estabelecidas pela Agência, definindo os limites regulatórios para duração (DEC) e frequência (FEC) das interrupções para o próximo ciclo. 

A ANEEL disponibiliza em sua página eletrônica, a cada processo tarifário, as memórias de cálculo dos processos tarifários divulgados.