Entre com seu login

Não é cliente?

Cadastre-se

Tarifa Social: clientes que podem ter direito ao benefício e ainda não recebem

Data:
04/08/2022
Escrito por:
Assessoria de Imprensa

Distribuidoras do Grupo CPFL Energia fazem procura ativa para identificar possíveis beneficiários


A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá descontos de até 65% na conta de luz e, para contemplar ainda mais famílias, a CPFL Energia está fazendo uma busca ativa de possíveis beneficiários que, por algum motivo, ainda não recebem o benefício. 


A Companhia  tem, hoje, 797 mil cadastros ativos na Tarifa Social que  recebem o benefício todos os meses. No entanto, estimativas da empresa indicam que este número pode chegar a cerca de 1,1 milhões de clientes. O objetivo é ampliar a base de famílias, já que os descontos da Tarifa Social podem ser grandes aliados em situações de dificuldades financeiras. 


Quem tem direito à Tarifa Social?


  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

  • Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico;

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


Entre as mais de 600 cidades atendidas pelas quatro distribuidoras da CPFL Energia, Campinas e Sorocaba – no interior de São Paulo, e Canoas, no Rio Grande do Sul, têm maior potencial de crescimento de clientes com Tarifa Social. Esta identificação é possível pela tentativa de cruzamento da base de dados do CadÚnico com a da CPFL, mas que, por alguma divergência, não é concretizado a ponto de cadastrar o cliente no benefício. 


Veja, abaixo, a lista das 10 cidades atendidas pela CPFL Energia com maior representatividade na base de cadastrados da Tarifa Social (dados de junho de 2022):





Parceria e contato com os clientes. A fim de atingir mais clientes e ampliar o cadastro da Tarifa Social, a CPFL Energia está realizando a busca ativa dos clientes que podem ter direito ao benefício. Uma das formas são as parcerias firmadas com Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os órgãos das prefeituras responsáveis pelo cadastro e atualização de dados do CadÚnico. Assim, o cadastro no benefício pode ser realizado, permitindo que os descontos sejam aplicados automaticamente e ajudem as famílias, inclusive, a conseguirem manter suas contas em dia.


Para que o benefício seja concedido, o cliente precisa ter exatamente as mesmas informações no cadastro de programas sociais do Governo Federal - o critério básico para a concessão da TSEE - e na base de dados da companhia de energia. Isso inclui nome completo sem erros ou abreviações, números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço. O primeiro passo, então, é se certificar de que os dados do CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da conta da CPFL estão compatíveis. Para isso, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo pode ser consultado. 


“Por estar mais próximo das famílias e acompanhar muitas delas, o CRAS é nosso ponto focal, também por ser a porta de entrada de muitas demandas sociais nos municípios. Queremos que todos os clientes que têm direito ao desconto da Tarifa Social de fato recebam esse benefício”, comenta Rafael Lazzaretti, diretor comercial das distribuidoras da CPFL Energia. 


Cadastro automático. A CPFL já realiza o cadastro automático de clientes na Tarifa Social. 


“O cliente que for titular da conta de energia não precisa mais ir a uma agência ou entrar em contato com a CPFL. Todo o trabalho de busca aos beneficiários é feito pela CPFL, que cruza os dados do Ministério da Cidadania com sua base de clientes para conceder o direito da Tarifa Social”, complementa Lazzaretti. 


Porém, ainda que o cliente esteja no CadÚnico, em algumas situações este cadastramento não é possível de forma automática. Os casos mais comuns, que impactam na não concessão do benefício de maneira automática, são:


  • Titular da conta de energia não ter seu CPF no Cadastro Único, do Governo Federal;

  • Morador de baixa renda que sequer procurou o CRAS para fazer o CadÚnico;

  • Dados divergentes entre os dois cadastros, como nome ou endereço;

  • Unidade Consumidora não estar cadastrada como residencial;


Ou seja, mesmo com esse novo procedimento de cadastramento automático, a CPFL orienta seus clientes a ficarem atentos e entrarem em contato com a empresa pelos canais de atendimento apenas nas situações em que o cadastro não ocorra de forma automática.


De quanto é o desconto? Os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês. 


Canais digitais. Em caso de qualquer dúvida sobre a Tarifa Social, os clientes também podem entrar em contato com a CPFL atendimento. No site há um menu com várias informações sobre a Tarifa Social: https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica